O conceito de desembaraço aduaneiro é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar ou sair do país( importação/exportação).
No momento de desembaraço, a documentação é verificada, onde quem realiza todo o processo e o finaliza é um órgão federal. A partir daí, as mercadorias podem ser liberadas.
No despacho de importação, são verificados os dados declarados pelo exportador e verificada toda documentação para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação específica daquele produto.
O desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao destinatário, sendo o último ato do procedimento do despacho.
Você sabe quais documentos são necessários para o desembaraço aduaneiro?
Existem alguns documentos que são necessários para o desembaraço aduaneiro e dentre eles temos a DTA e DI resumidas em detalhe logo abaixo:
Declaração de Trânsito Aduaneiro: DTA é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga de um ponto A ao ponto B do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.
Declaração de Importação: A DI é um formulário base para o propósito do despacho aduaneiro localizado no Siscomex. Acessado via senha no Siscomex somente a quem a possui para preencher a Declaração. A habilitação utilizada para acesso ao sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
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O desembaraço aduaneiro deve ser feito apenas por especialistas e empresas transportadoras previamente habilitadas pela secretaria da receita federal, pois tal ação requer muita atenção nos mínimos detalhes evitando que um pequeno erro cause grandes prejuízos
Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, onde é feito o preenchimento do formulário com todas as informações de sua importação.
Ao registrar uma DI, você pagará os impostos e as mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento. Feito a conferência, se liberado, você recebe o canal verde.
Quando receber o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir. Se for o canal vermelho ,o que devemos evitar, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada. E isso, com certeza, fará com que a importação demore muito mais que o esperado.
O prazo para o desembaraço aduaneiro, de acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado como excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.