O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto A ao ponto B do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos.
Uma carga ao chegar no país, ela não necessariamente deve ser desembaraçada no ponto de entrada, podendo então ser removida do local de origem para ser desembaraçada em outro terminal alfandegado.
Para que se realize o transporte desta carga não desembaraçada pelo território nacional é necessária a elaboração da DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro.
O Trânsito Aduaneiro é aplicado, por exemplo, em cargas que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país.
Essa modalidade também pode ser aplicada em mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo Território Nacional.